CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 174
As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 174 da CLT: A Segurança na Proibição de Trabalho para Menores de 16 Anos

O Artigo 174 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a proteção do trabalho infantil no Brasil, proibindo categoricamente o trabalho para menores de 16 anos. Essa proibição é um pilar essencial para garantir que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de se desenvolver plenamente, frequentando a escola e protegendo sua saúde física e mental.

A Regra Geral e suas Raras Exceções

A norma é clara: o trabalho antes dos 16 anos é inadmissível. Essa regra visa resguardar o direito à educação, ao lazer e à proteção integral, conforme preconiza a Constituição Federal. A infância e a adolescência são fases cruciais para a formação do indivíduo, e o trabalho precoce pode comprometer severamente esse desenvolvimento.

No entanto, a própria CLT prevê uma única exceção expressa a essa proibição, que se aplica a partir dos 14 anos de idade. Essa exceção permite que o adolescente, a partir dessa idade, possa ser considerado aprendiz.

O que Define um Aprendiz?

O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho especial, regulamentada pela CLT. Para que um adolescente com idade entre 14 e 18 anos possa atuar como aprendiz, é necessário o cumprimento de requisitos específicos:

  • Vínculo Educacional: O adolescente deve estar matriculado e frequentando uma escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio. Ou seja, a atividade de aprendizagem não pode substituir o direito à educação formal.
  • Formação Profissional: A atividade desempenhada deve estar diretamente ligada a um curso de aprendizagem profissional, ministrado por uma entidade qualificada (como SENAI, SENAC, entre outras). Isso significa que o adolescente estará aprendendo uma profissão, recebendo capacitação teórica e prática.
  • Carga Horária Reduzida: A jornada de trabalho do aprendiz é limitada, geralmente a 4 ou 6 horas diárias, dependendo da etapa do curso. O tempo dedicado às atividades teóricas do curso de aprendizagem não é computado na jornada de trabalho.
  • Supervisão: O empregador tem o dever de supervisionar o desenvolvimento do aprendiz, garantindo que as atividades estejam alinhadas com a formação profissional e que não haja exploração.

Objetivos da Aprendizagem

O programa de aprendizagem tem como principal objetivo:

  • Inserção Profissional: Facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, oferecendo uma oportunidade de adquirir experiência e qualificação.
  • Qualificação Profissional: Preparar o jovem para o exercício de uma profissão, desenvolvendo competências técnicas e comportamentais.
  • Complemento à Educação: Oferecer um aprendizado prático que complementa o conhecimento adquirido na escola.

Em Resumo

O Artigo 174 da CLT é um marco na proteção do trabalho infantil. Ele estabelece a regra geral de proibição do trabalho para menores de 16 anos, salvaguardando o direito à educação e ao desenvolvimento. A única exceção permitida é para a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que observados rigorosamente os requisitos de vinculação educacional e formação profissional, com o objetivo de promover a qualificação e a inserção saudável dos jovens no mundo do trabalho. Qualquer outra forma de trabalho para menores de 16 anos é considerada ilegal e passível de sanções.